Postagens mais visitadas deste blog
Macau: DECRETO Nº 2.458, de 21 de maio de 2020.
DECRETO Nº 2.458, de 21 de maio de 2020. Dispõe sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos privados, comerciais ou de serviços,no âmbito do Município de Macau visando a contenção do avanço da pandemia do coronavírus COVID-19 e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TÚLIO BEZERRA LEMOS, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe confere no inciso IV, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que, conforme Constituição Federal, artigo 23, é de competência do Município cuidar da Saúde e assistência pública, bem como combater as causas de pobreza e fatores de marginalização; CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Estadual e Federal no que couber; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n. 10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25de març
Comentários
Postar um comentário