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Eu voto Assim...

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  Para aqueles que tiveram a oportunidade de nos acompanhar nesses 3 anos de 3 meses através do nosso programa de radio na busca de uma Macau Melhor para todos, destaco que a amanha é do dia de você da um basta a tudo que o macauenses sofreram com falta de gestão, com falta de comprometimento público e social por parte da maioria dos vereadores e, principalmente, pela ausência de gestão municipal. Neste domingo(15) será o dia de você depositar nas urnas seu sentimento de protesto, seu desejo de mudança e sua esperança de dias melhores. Só não esqueça que o candidato que você escolher para lhe representar vai ocupar uma cadeira no executivo e no legislativo por 4 anos, então vote com sabedoria, consciência pública e responsabilidade social, seu voto fará a diferença para o RESGATE de MACAU. Para esta eleição deposito minha esperança no conceito administrativo de Zé e Aladim , para o legislativo darei um voto para o comprometimento público de uma pessoa simples, que aprendeu na prá

gestores que podem ser declarados inelegiveis

  1. Ademar Ferreira da Silva (Mossoró) 2. Albaniza Sueli da Silva (Angicos) 3. Alberto Batista de Paula Filho (Natal) 4. Alberto Maia Patricio de Figueiredo (Alexandria) 5. Almeida Fernandes Carlos (Frutuoso Gomes) 6. Amarildo Martins Tavares (Apodi) 7. Amaro Alves Saturnino (Maxaranguape) 8. Amaurilio José Ferreira Teles (Natal) 9. Antônia Luciana da Costa Oliveira (Baraúna) 10. Antônio Gilberto Martins da Costa (Governador Dix-sept Rosado) 11. Antônio Marcos de Abreu Peixoto (Natal) 12. Aramires França (Natal) 13. Ariosvaldo Targino Araújo (Natal) 14. Aurenisia Celestino Figueiredo Brandão (Natal 15. Carlos Guedes Alcoforado (Natal) 16. Cláudio Pereira da Silva Rocha (Assu) 17. Clóvis Augusto de Miranda (Mossoró) 18. Danúbio Gomes da Silva (Natal) 19. Edimar Medeiros Dantas (Natal) 20. Edivan Secundo Lopes (Lajes) 21. Edmilson Fernandes de Amorim (Martins) 22. Edna Régia Sales Pinheiro (Natal) 23. Ednardo Benigno de Moura (Patu) 24. Egidio Dantas de Medeiros Filho (Natal) 25. Elias

lista do TSE

Veja a lista AQUI

Decreto Porto do Mangue Nº 013/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 013/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020. Implementa, no âmbito do Município de Porto do Mangue, novas medidas de distanciamento social como forma de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO  o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO  a necessidade de conter o avanço do contágio do COVID-19; CONSIDERANDO  que, no âmbito do Município de Porto do Mangue, em se tratando de contaminação pelo novo coronavírus (COVID 19), a teor do que noticia o boletim apurado pela Secretaria Municipal de Saúde, existem 42 (Quarenta e dois) casos notificados, 20 (vinte) casos suspeitos, 17 (Dezessete) casos confirmados, até a data de edição deste Decreto; CONSIDERANDO  a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e em es

Macau: DECRETO Nº 2.458, de 21 de maio de 2020.

DECRETO Nº 2.458, de 21 de maio de 2020. Dispõe sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos privados, comerciais ou de serviços,no âmbito do Município de Macau visando a contenção do avanço da pandemia do coronavírus COVID-19 e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TÚLIO BEZERRA LEMOS, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe confere no inciso IV, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que, conforme Constituição Federal, artigo 23, é de competência do Município cuidar da Saúde e assistência pública, bem como combater as causas de pobreza e fatores de marginalização; CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Estadual e Federal no que couber; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n. 10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25de març

Recomedaçao para Macau, Guamare e Galinhos

Procedimento Administrativo nº 113.2020.000326 RECOMENDAÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, cujo presentante abaixo subscreve, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 27, parágrafo único, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo artigo 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e art. 1º, II, da Resolução nº 034/2017 do CPJ-MPRN, e, ainda; CONSIDERANDO que a Constituição Federal vigente prevê expressamente que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196, caput, da CF) (grifos acrescidos); CONSIDERANDO que a Lei nº